A LGPD no Grupo JAL
- Grupo JAL Transportes Flores
- 4 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Durante a reunião semestral da Operação, realizada no mês de janeiro, os participantes aprenderam um pouco sobre a LGPD e os fundamentos e requisitos para o tratamento dos dados pessoais. Também aprenderam sobre: o que são dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone, e-mail); dados sensíveis (informações pessoais que podem gerar discriminação, como raça ou etnia, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa); titular (pessoa portadora dos dados pessoais); controlador (quem toma as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais, determina as finalidades, condições e meios do processamento), e operador (quem realiza o tratamento dos dados pessoais, em nome do controlador).
No encontro, os colaboradores foram informados sobre as iniciativas do Grupo JAL para se adequar à LGPD, de forma transparente. Uma delas foi a elaboração de um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais. Esse termo dispõe sobre o recolhimento, tratamento, compartilhamento e eliminação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. E descreve todos os dados coletados, finalidades e condições utilizadas pela empresa.
A supervisora de Desenvolvimento Humano, Cristina Gullo, foi indicada como encarregada, sendo o canal de comunicação entre a empresa, colaboradores e Autoridade nacional de proteção dos dados. Ela pode ser contatada pelo e-mail lgpdados@transportesflores.com.br ou por meio de carta endereçada a empresa, aos seus cuidados.
Alguns pontos importantes da LGPD:
Trata sobre o consentimento, uma das dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, inclusive o consentimento relacionado aos dados de menores, que deve vir dos pais ou responsáveis;
Determina que o cidadão deve ser informado sobre a finalidade e necessidade de informar os dados;
É de abrangência extraterritorial, não importando onde está localizado o centro de dados, se dentro ou fora do Brasil;
Permite compartilhamento com outros países que também protejam dados;
Tem sua fiscalização centralizada na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deve ser informada em caso de vazamento, assim como os indivíduos afetados também devem ser avisados;
Define os agentes de tratamento de dados e suas funções;
Define que a responsabilidade pela gestão de riscos e falhas cabe a quem faz a gestão dos dados pessoais e que as falhas de segurança podem ser penalizadas com multas pesadas.
Confira a íntegra da LGPD
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