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Agosto Dourado e a defesa da amamentação e dos direitos das lactantes


mãe amamentando seu filho

Concebida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a campanha Agosto Dourado visa incentivar à amamentação e conscientizar sobre a importância do leite materno como principal e mais completo alimento para os bebês. A cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno e o mês de agosto foi escolhido porque em seu primeiro dia é celebrado o Dia Mundial da Amamentação.


No Brasil, agosto foi instituído como Mês do Aleitamento Materno por meio da Lei 13.435, de 2017. Além de instituir o “Agosto Dourado”, o País criou também a Semana do Aleitamento Materno, que vai de 1º a 7 de agosto e teve início em 1990, durante um encontro da OMS com o Unicef, quando foi gerado um documento conhecido como “Declaração de Innocenti”, sobre a Proteção, Promoção e Apoio ao Aleitamento Materno, que definiu uma agenda internacional com metas ambiciosas para a ação. O documento foi revisto e atualizado em 2005.


A legislação brasileira garante o direito ao aleitamento materno. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “toda criança tem direito ao aleitamento materno e as mães têm o direito de amamentar seus filhos”. Já o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção. Isso deve ocorrer até que ele complete seis meses de idade e os horários de descanso podem ser definidos entre empregador e empregada individualmente. Ainda de acordo com o dispositivo, nos casos em que a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser ampliado.


O artigo 389 da CLT fala sobre a obrigatoriedade de um local adequado para assistência aos filhos em estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade. O local, segundo o normativo, permite guardar sob vigilância e assistência os filhos no período da amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios, entre outras opções.


Outro direito da mulher que amamenta é garantido por meio da lei nº 13.872, de 2019, que “estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União”.

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