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Grupo JAL certificado nas versões 2015 das normas ISO 9001 e ISO 14001

Em novembro passado, o Grupo JAL passou por auditoria estratégica para a manutenção das normas de certificação ISO 9001 e ISO 14001, porém para as novas versões 2015. Deu tudo certo.

As empresas do Grupo, já certificadas nas versões 2008, desde 2013, se prepararam para as principais mudanças constantes nas versões 2015, por intermédio de avaliações e treinamentos. Posteriormente, foi feita um gap analysis (análise de adequação) visando identificar o que faltava para atender os requisitos das novas versões das normas e as adequações necessárias ao Sistema de Gestão Integrado do Grupo.

Novos conceitos

Entre as alterações nas atuais normas estão: inclusão dos conceitos de Gestão de Riscos (nas duas normas); definição dos contextos internos e externos da organização; necessidade de considerar o ciclo de vida dos produtos de acordo com a ISO 14001:2015; exclusão do papel do Representante da Direção (RD), passando a ser exigida uma participação mais atuante por parte das lideranças junto ao processo; exclusão da obrigatoriedade de se ter um Manual da Qualidade, bem como os outros procedimentos obrigatórios.

Outra importante mudança é que agora o foco não está mais apenas no produto, mas também nos serviços. E o termo “treinamento” passa a ser entendido como “conhecimento”, tornando-se mais genérico (subjetivo) e abrangente. As novas normas ISO 9001: 2015 e ISO 14001: 2015 exigirão que esse “conhecimento” seja determinado, adquirido e mantido. Sugerem ainda fontes internas e externas para sua obtenção.

Com relação à competência, a norma exclui o termo “habilidade” e exige que a organização retenha informação documentada, apropriada como evidência de competência. Além disso, a empresa deve: determinar a competência necessária de pessoas que realizem trabalho sob o seu controle, que afete o desempenho e a eficácia do Sistema de Gestão Integrado, bem como assegurar que essas pessoas sejam competentes, com base em educação, treinamento ou experiência apropriados, e, onde aplicável, tomar ações para adquirir a competência necessária e avaliar a eficácia das ações tomadas.

A expressão “melhoria contínua” foi substituída por “melhoria”. Mas, a alteração é meramente textual, já que o conteúdo e essência da norma não foram alterados e continuarão exigindo que a organização implemente mecanismos que promovam a “evolução contínua” dos resultados.  Já o termo “ação preventiva” foi realmente excluído, sendo substituído sutilmente pela expressão “melhoria”. O planejamento também ganha importância substituindo o papel das ações preventivas. Mas, na essência da norma a substituição também é textual e não exigirá mudança nesse sentido.

Quanto às “não conformidades”, a norma torna esse requisito mais flexível do que na versão anterior, permitindo que uma não conformidade volte a ocorrer em função da impossibilidade de eliminação de sua causa.

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