A Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) — Máquinas e Equipamentos — define as medidas e os princípios básicos para garantir a saúde, o bem-estar e a integridade física dos trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos em sua rotina de trabalho.
Ela foi publicada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, e já sofreu algumas atualizações. O órgão responsável pela fiscalização é o Ministério do Trabalho e Emprego, que envia profissionais de tempos em tempos para as empresas a fim de verificar o cumprimento da norma.
Assim, é de suma importância que as organizações e os colaboradores responsáveis pela utilização dos maquinários conheçam e estejam atentos às exigências, evitando problemas, que vão desde penalizações até o risco à integridade física e à vida dos trabalhadores.
Entre os métodos de controle estão:
procedimentos com as atividades relacionadas ao uso das máquinas;
aplicação de treinamentos periódicos para todos os empregados;
instalação de sistemas de segurança;
controle através de inventário e planta com a localização das máquinas e equipamentos;
Ficha técnica e manual.
Todas as organizações devem atender às orientações dispostas na norma e também nas NBRs relacionadas a equipamentos específicos. Caso não haja alguma NBR específica para determinado maquinário, o ideal é usar a NR 12 como guia para garantir a segurança.
Nesse cenário, deve-se considerar:
os principais cuidados;
as medidas de proteção coletiva e individual;
o inspecionamento;
a documentação de manutenção;
o planejamento do treinamento continuado dos colaboradores que operam as máquinas e os equipamentos.
Vale destacar a importância de manter um treinamento continuado, visto que, se os trabalhadores não são atualizados a respeito do uso e do manuseio correto dos maquinários, os riscos de acidentes de trabalho são maiores.
A implantação da NR 12 nas empresas está associada ao bem-estar dos empregados e visa a oferecer um ambiente seguro para que eles possam executar suas funções com maior tranquilidade e eficiência.
Comments