A NR-33 Espaço Confinado tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nesses espaços, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses locais.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Apesar do risco que envolve o trabalho em espaços confinados, algumas tarefas inevitavelmente precisam ser feitas nessas áreas. Na Flores, os serviços de espaço confinados é o de limpeza de cisternas e caixa d´água. São 30 espaços confinados na Flores e nove na Real Rio. Essas áreas foram identificadas e levantadas informações sobre: medida do local, localização, frequência de acesso e riscos potenciais.
Exemplo dos riscos potenciais:
Estas informações servem de orientação para as pessoas que realizarão serviço em espaço confinado. Outras informações devem ser seguidas, como: conhecer o procedimento PP-STRAB-007 – Trabalho em Espaço Confinado e solicitar permissão de trabalho ao setor de Segurança do Trabalho.
Os colaboradores envolvidos nas atividades em espaço confinado devem ter a mesma identificada no ASO, exames definidos no PCMSO, conforme sua atividade e treinamento específico.
As emergências e necessidade de resgate devem ser comunicadas de imediato para que a equipe de resgate da Brigada de Emergência, em conjunto com a Segurança do Trabalho, possa desencadear ações e procedimentos necessários ao eficiente atendimento da ocorrência. Se houver ocorrência com vítimas, acionar o Centro Médico para desencadeamento do procedimento PN-GEDHO–012 – Emergência Médica.
Commentaires