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NR 05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A Norma Reguladora 05, que apresenta a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é formada por representantes do empregador e dos colaboradores. Na Flores, são sete titulares representando os colaboradores e sete titulares representando o empregador, conforme dimensionamento previsto na Norma.

A CIPA teve início na segunda metade do século 18, a partir da Revolução Industrial, na Inglaterra, devido ao efeito da chegada das máquinas nas empresas e, consequentemente, do aumento do número de lesões por causa de acidentes, bem como de doenças ocupacionais.  Assim, surgiu a necessidade de que as organizações disponibilizassem um grupo de pessoas que ficasse responsável por identificar e corrigir riscos de acidentes no ambiente de trabalho. No Brasil, a CIPA foi criada no dia 10 de novembro de 1944, no governo Getúlio Vargas.

CIPA é o espaço do colaborador ativo, é o lugar de quem quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando em favor do bem de todos.

As atribuições dos cipeiros são:

  1. Ajudar nas investigações de acidentes de trabalho e trajeto e discutir as soluções dos referidos acidentes com os setores pertinentes.

  2. Sugerir ações para neutralizar possíveis fontes geradoras de riscos, tanto os de acidentes como os de doenças ocupacionais.

  3. Ajudar na divulgação e cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.

  4. Estimular o interesse dos colaboradores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

  5. Realizar inspeções de segurança na empresa e buscar soluções para os problemas encontrados, juntamente com os setores responsáveis.

  6. Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).

  7. Promover, em conjunto com a empresa, Campanhas de Prevenção da AIDS.

  8. Participar das reuniões mensais, mais conhecidas como reuniões ordinárias e, quando houver risco iminente (de morte), solicitar a realização imediata de reunião extraordinária.

  9. Documentar em ata todas as reuniões que forem realizadas.

  10. Analisar todas as CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) que forem emitidas, para mapear os locais de acidentes frequentes e providenciar, junto aos setores responsáveis, as medidas corretivas.

  11. Sempre que necessário, solicitar, junto ao empregador, a paralisação de máquinas e equipamentos que gerem riscos de morte aos colaboradores.

  12. Participar da elaboração dos programas de prevenção da empresa, como: PPRA, PCMSO, etc.

  13. Elaborar Mapa de Risco, juntamente com o SESMT.

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