De acordo com a Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, foi aprovada a Norma Regulamentadora – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Em especial a NR-7 PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Sua diretriz considera parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, estando sempre articulada com o disposto nas demais NR. Por este motivo, apesar do PCMSO ter articulação com diversas outras Normas Regulamentadoras, sua relação básica é com a NR-09, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – é parte integrante do PCMSO e seu acompanhamento é descrito nesse atestado. O setor médico do Grupo JAL realiza o monitoramento da saúde, tendo como objetivo controlar e prevenir o aparecimento de eventuais doenças do trabalho ou ocupacional.
O programa possibilita o monitoramento de outras doenças não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas quando não controladas, tais como: diabetes, hipertensão etc.
NR07
O médico emitirá o ASO em duas vias:
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.
Os exames médicos de retorno ao trabalho deverão ser realizados obrigatoriamente no primeiro dia de retorno, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não.
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