O Brasil é o quarto país no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em número de acidentes de trabalho. Quarenta por cento dos acidentes são provenientes do trabalho em altura, que é toda atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.
Antes tratado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o trabalho em altura passou a ter tratamento diferenciado, a partir de março de 2012, quando foi publicada, no Diário Oficial da União, a NR 35, que define requisitos e medidas de proteção aos trabalhadores que ganham a vida em atividades em altura, criando mecanismos a serem cumpridos nestas atividades.
Treinamento da norma NR 35 para trabalho em altura
Sobre a NR 35
A NR 35 se aplica a todo trabalhador que desenvolve suas atividades a 2 metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda. O simples fato de subir em andaimes e escadas ou escalar estruturas já caracteriza este tipo de trabalho. A norma determina que todo trabalhador, para desenvolver suas atividades em altura, deve ser treinado e habilitado em cursos teóricos e práticos com duração mínima de 8 horas, onde uma cópia deste certificado deve ser juntada ao seu prontuário na empresa.
Além de conhecer as técnicas mais eficientes sobre sua área de atuação, o profissional também deve estar apto psicossocialmente. Em outras palavras: não basta apenas aplicar os conceitos teóricos de segurança, é necessário ter condições físicas e psicológicas para desempenhar as suas funções. Por exemplo: uma pessoa passou por um plantão repentino de trabalho. Após terminá-lo, ela seria capaz de executar mais uma jornada de trabalho em altura? Pois então, diversos fatores mentais e emocionais podem afetar a produtividade desse trabalhador, o que coloca em risco a sua segurança.
Nesses casos, a atuação de médicos, enfermeiros e outros profissionais de segurança do trabalho é essencial. São eles que determinam quando cada colaborador está apto ou não.
Uso de EPIs
Outro fator fundamental o uso de equipamentos de segurança individual (EPIs), que auxiliam na realização de várias atividades. Em alguns casos, não é possível executá-las sem a utilização de um determinado EPI.
Nas atividades em altura, o cinto de segurança tipo paraquedista ajuda a reduzir os riscos de queda, pois faz com que o usuário tenha a força de uma eventual queda distribuída com o menor impacto em seu corpo. Esse modelo leva o nome de paraquedista porque é parecido com o equipamento utilizado pelos praticantes do salto de paraquedas. O trava queda age em conjunto, atuando como uma presilha travadora, com uma função similar a de um cinto de segurança de veículos convencionais. Quando um trabalhador sofre uma queda repentina, esse equipamento entra em ação e evita maiores problemas. E o capacete com jugular também não pode ser esquecido. Ele protege a cabeça dos colaboradores e tem uma fita que passa por debaixo do queixo.
Análise de riscos
Entre as medidas de prevenção de acidentes está a análise de risco, que, como o próprio nome diz, informa os perigos inerentes a cada serviço laboral. Quando identificados os riscos são propostas medidas preventivas para minimizar a possibilidade de acidentes. Portanto, é fundamental: sinalizar o entorno do ambiente, estabelecer pontos de ancoragem, planejar situações de emergência e criar sistemas de comunicação e supervisão rápidos e eficientes.
Ou seja, principalmente quando se trata de trabalho em altura, que tem o maior número de ocorrências entre os acidentes de trabalho, é essencial adotar práticas e equipamentos seguros em sua rotina de trabalho.
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