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Combate ao assédio nos ônibus ganha força com Lei de 2018 e ações de conscientização

  • há 13 horas
  • 2 min de leitura

O direito de ir e vir é um dos pilares da cidadania. Mas para milhares de mulheres, o trajeto diário no transporte coletivo ainda é marcado pelo medo e pela vulnerabilidade. No Rio de Janeiro, a luta contra essa realidade ganhou reforço jurídico fundamental em janeiro de 2018, com a Lei nº 7.856. A legislação estabelece o Programa de Prevenção ao Assédio Sexual nos Transportes Coletivos e funciona como uma ferramenta de proteção, visando transformar o ambiente dos ônibus em um espaço de respeito.


A importância dessa lei reside na sua capacidade de tirar o assédio da invisibilidade, obrigando que o tema seja tratado como uma prioridade de segurança pública e operacional, envolvendo tanto as empresas quanto o poder público em campanhas permanentes de conscientização.


As estatísticas são alarmantes e mostram que o assédio sexual não é um fato isolado, mas um crime recorrente. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Patrícia Galvão indicam que cerca de 71% das mulheres conhecem alguém que já sofreu assédio em espaços públicos, sendo o transporte coletivo apontado como um dos locais de maior risco para a importunação sexual. Porém, muitas vítimas ainda deixam de denunciar, seja por receio de retaliação ou por desconhecerem os mecanismos de apoio, o que torna programas de incentivo à denúncia ainda mais vitais.


Somando forças a esse movimento, a Semove (Federação das Empresas de Mobilidade do Estado do Rio de Janeiro) lançou, em 2024, Programa de Combate à Importunação Sexual nos Ônibus, com a campanha "Não se Cale". A iniciativa foi criada para fortalecer o combate ao assédio através da ampla divulgação de materiais informativos dentro dos coletivos. Afinal, a importunação sexual é crime, conforme a Lei Federal 13.718/18, que prevê penas de até 5 anos de reclusão.


Portanto, caso você seja vítima ou presencie um episódio de assédio, é fundamental utilizar os canais oficiais abaixo para que a lei seja cumprida e o agressor responsabilizado. Confira telefones de órgãos que atendem denúncias ou auxiliam no acolhimento:


· Polícia Militar – 190 - emergências e flagrantes no momento do ocorrido

· Central de Atendimento à Mulher – 180 - orientações e acolhimento especializado

· Polícia Civil (Delegacias) – 197 - registro de boletim de ocorrência e investigação

· Disque Denúncia - (21) 2253-1177 - informações anônimas sobre agressores recorrentes

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